Seg, 17 de Janeiro de 2011 00:24 A Tribuna
Enquanto a situação não for regularizada, o contribuinte tem o exercício pleno da sua cidadania prejudicado. Não há como abrir conta em banco, tirar passaporte, participar de concurso público, receber benefícios do INSS e até prêmios de loteria, além de outros constrangimentos.
Pela internet, há como o contribuinte verificar se consta irregularidade no documento. Basta apenas acessar o portal eletrônico da Receita Federal (www.receitafazenda.gov.br) e emitir o comprovante de situação cadastral do CPF, disponível no link “cidadão – CPF cadastro de Pessoas Físicas”.
A situação cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão tiver também algum dado cadastral incorreto. Como, por exemplo, número do título de eleitor errado na base da Receita Federal.
Para regularizar o CPF, caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos, deve ser realizado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O custo é de R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante). Depois de solicitar a regularização, em até 48 horas o documento fica sem restrição. (Ana Paula Batalha)
Fonte: www.oaltoacre.com
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