quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Catedral de Rio Branco: A FAMÍLIA DE NAZARÉ ABRAÇA A TODOS ANUNCIANDO AS ...
Catedral de Rio Branco: A FAMÍLIA DE NAZARÉ ABRAÇA A TODOS ANUNCIANDO AS ...: A FAMÍLIA DE NAZARÉ ABRAÇA A TODOS ANUNCIANDO AS MAIS BELAS NOTÍCIAS. DIA 02 DE FEVEREIRO: CAPACITAÇÃO DA CAMPANHA DA FRATER...
UM CONCURSO É FEITO PARA PARA NÃO TER CONTRATO PROVISÓRIO
por Carlos Portela 30 Janeiro 2013
UM CONCURSO É FEITO PARA PARA NÃO TER CONTRATO PROVISÓRIO
Embora o novo prefeito tenha pego o Município em condições não favorável, talvez não justifique continuar com a mesma falha em relação à contratação provisória.
Temos a informação de que foi realizado um concurso no ano de 2010, e que o mesmo continua vigente o qual já solicitei as informações referentes ao mesmo, ao poder executivo.
Diante da promessa de ingresso no serviço público e da existência de cargos vagos, o candidato luta por uma aprovação que lhe permita nomeação ou admissão, muitas vezes se abstém do lazer, da família e até do próprio emprego, dedicando-se ao máximo aos estudos para alcançar uma posição que lhes garantam uma vitória. ou seja, dentro do número de vagas. Não pode a Administração frustrar essa legítima expectativa, colocando pessoas com Contrato Provisório, se não houvesse necessidade de pessoal, o Concurso teria sido para cadastro de reserva. "Quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem".
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
A contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso, transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
Como Vereador, buscarei as devidas providências junto à Delegacia do Trabalho, como uma medida de precaução.
UM CONCURSO É FEITO PARA PARA NÃO TER CONTRATO PROVISÓRIO
Embora o novo prefeito tenha pego o Município em condições não favorável, talvez não justifique continuar com a mesma falha em relação à contratação provisória.
Temos a informação de que foi realizado um concurso no ano de 2010, e que o mesmo continua vigente o qual já solicitei as informações referentes ao mesmo, ao poder executivo.
Diante da promessa de ingresso no serviço público e da existência de cargos vagos, o candidato luta por uma aprovação que lhe permita nomeação ou admissão, muitas vezes se abstém do lazer, da família e até do próprio emprego, dedicando-se ao máximo aos estudos para alcançar uma posição que lhes garantam uma vitória. ou seja, dentro do número de vagas. Não pode a Administração frustrar essa legítima expectativa, colocando pessoas com Contrato Provisório, se não houvesse necessidade de pessoal, o Concurso teria sido para cadastro de reserva. "Quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem".
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
A contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso, transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
Como Vereador, buscarei as devidas providências junto à Delegacia do Trabalho, como uma medida de precaução.
MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA PERDE DINHEIRO DESDE 2009
Por Carlos Portela 27 de Janeiro 2013
O Vereador Carlos Portela, entrará com um ofício,OF/CME/CPE/Nº002/2013, nesta segunda feira na Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, informando ao prefeito acerca da possibilidade do município dobrar o valor que recebe de ITR por ano.
Segundo o vereador, desde o ano de 2009 o município vem perdendo dinheiro, e por uma razão simples, não firmou um convênio com a União, via Secretaria da Receita Federal.
O vereador deixa claro que não se trata de aumento de imposto, e sim, aumento do repasse da União para o município. Pois o ITR é um imposto federal, e a União repassa 50% do que arrecada para o município, e fica com os outros 50%. Com o convênio, a União vai repassar 100% do arrecadado para o município.
Isso poderia ter sido feito desde o ano de 2009, ou seja, já faz quatro anos que Epitaciolândia perde essa arrecadação.
Carlos Portela disse ainda que pretendia levar tais informações ao prefeito via câmara municipal, e somente no mês de fevereiro, quando se inicia os trabalhos do legislativo. Porém, ao analisar o Decreto 6.433/2008, que regulamenta tal convênio, descobriu que se o mesmo não for firmado no mês de janeiro, somente terá validade no ano-calendário subsequente, e o município perderia mais um ano de arrecadação.
Caso a Prefeitura firme tal convênio, que é feito de forma simples e por meio eletrônico no sitewww.receita.fazenda.gov.br , Epitaciolândia poderá ser o segundo município no Acre a tomar tal iniciativa, pois todos os 22 municípios do estado estão perdendo essa arrecadação. O Vereador Gerlen Diniz, já comunicou à prefeitura de Sena Madureira. No estado de Rondônia apenas 12 municípios fizeram o convênio, já no amazonas apenas quatro.
Podemos concluir que de 2009 até 2012 nosso município já perdeu muito dinheiro.
O Vereador Carlos Portela, entrará com um ofício,OF/CME/CPE/Nº002/2013, nesta segunda feira na Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, informando ao prefeito acerca da possibilidade do município dobrar o valor que recebe de ITR por ano.
Segundo o vereador, desde o ano de 2009 o município vem perdendo dinheiro, e por uma razão simples, não firmou um convênio com a União, via Secretaria da Receita Federal.
O vereador deixa claro que não se trata de aumento de imposto, e sim, aumento do repasse da União para o município. Pois o ITR é um imposto federal, e a União repassa 50% do que arrecada para o município, e fica com os outros 50%. Com o convênio, a União vai repassar 100% do arrecadado para o município.
Isso poderia ter sido feito desde o ano de 2009, ou seja, já faz quatro anos que Epitaciolândia perde essa arrecadação.
Carlos Portela disse ainda que pretendia levar tais informações ao prefeito via câmara municipal, e somente no mês de fevereiro, quando se inicia os trabalhos do legislativo. Porém, ao analisar o Decreto 6.433/2008, que regulamenta tal convênio, descobriu que se o mesmo não for firmado no mês de janeiro, somente terá validade no ano-calendário subsequente, e o município perderia mais um ano de arrecadação.
Caso a Prefeitura firme tal convênio, que é feito de forma simples e por meio eletrônico no sitewww.receita.fazenda.gov.br
Podemos concluir que de 2009 até 2012 nosso município já perdeu muito dinheiro.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
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