sábado, 4 de janeiro de 2020

Por conta da nova Lei de Abuso de Autoridade, Polícia Civil não irá mais divulgar imagens de presos

A Polícia Civil, em comunicado à imprensa na tarde desta sexta-feira, informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos detidos, tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 3. Confira a nota na íntegra:

“Em razão das Orientações Gerais sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, elaborada pela Cogepol e publicada na Intranet da PC, a DCM orienta que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de presos/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’.

A DCM fará a divulgação, nas redes sociais da Polícia Civil, de notícias sem fotos/vídeos de presos/investigados/indiciados/conduzidos (apenas texto) ou que contenham apenas fotos de apreensões.

Abaixo segue trecho das Orientações Gerais sobre a Nova lei de Abuso de Autoridade publicada na Intranet: ‘Orienta-se não permitir a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta-se solicitar aos órgãos e profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão policial.’”.

Veja os artigos da lei de abuso de autoridade

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

♦ Não comunicar prisão à família do preso

♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

♦ Não se identificar como policial durante uma captura

♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório

♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

♦ Impedir encontro do preso com seu advogado

♦ Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

♦ Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

♦ Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais

♦ Não relaxar prisão ilegal

♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber

♦ Não deferir habeas corpus cabível

♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

♦ Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

♦ Forjar flagrante

♦ Alterar cena de ocorrência

♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

♦ Obter prova por meio ilícito

♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

♦ Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

♦ Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas

Fonte: Polícia Civil

(Com informações da Agência Senado)

NOTA DA POLÍCIA MILITAR



A POLÍCIA MILITAR DO ACRE, sob as diretrizes do planejamento estratégico do Sistema Integrado de Segurança Pública, iniciou nesta sexta-feira, 3 de Janeiro, a Operação Fecha Fronteiras.

A operação visa, precipuamente, realizar um cerco tático na cidade de Rio Branco, bem como nos acessos do Estado de Rondônia e nas fronteiras com a Bolívia, objetivando a contenção da violência, no tocante à diminuição dos homicídios, latrocínios, sequestros, roubos e furtos.

Com esse fito, a operação se desenvolverá em pontos estratégicos da capital acreana, possuindo caráter contínuo e com tempo de duração  indeterminada, ressaltando-se, portanto, que a mesma não tem o objetivo de arrecadar ou multar.

Sendo assim, pedimos a compreensão de toda a população acreana, para que apoiem e colaborem com as ações da Polícia Militar do Estado do Acre, inerentes à “Operação Fecha Fronteiras”, para que possamos trazer de volta a nossa cidade, a segurança e a paz social que todos merecem.

Ulysses Araújo - CMT GERAL DA PMAC

sábado, 21 de dezembro de 2019

Empresário de Epitaciolândia realiza entrega de sacolões para famílias carentes de Brasileia e Epitaciolândia


A entrega foi feita no Auto posto Xis de propriedade do empresário xis que sempre aproveita as datas comemorativas para agradecer aos clientes pela preferência, como faz todo final de mês com desconto no combustível, Dia das crianças preparando um Ambiente pra elas.
Fim de ano um data mais que especial resolver fazer algo diferente e presentear as famílias junto com CRAS de Epitaciolândia e Brasileia que identificou as famílias para receber os sacolões, ao todo foram 100 sacolões.
Que sirva de incentivo para empresários que de condições de fazer doações como essas.


















#doacoes
#epitaciolandia
#brasileia
#ermesonfrazao

domingo, 15 de dezembro de 2019

5° BtPM em conjunto com NI SEJUSP e NI da polícia Boliviana desbarata Quadrilha de roubo de veículos na fronteira

A Polícia Militar do Estado do Acre através dos Policiais do 5° BPM Brasiléia, e do Núcleo de Inteligência da SEJUSP em conjunto com o núcleo de inteligência da Policia Nacional Boliviana; Juntos desencadearam uma operação com o intuito de Desbaratar uma quadrilha de roubo de Veículos que atuava tanto na fronteira quanto na Capital Rio Branco, onde apresentou os seguintes resultados: 6 Criminosos presos em território Boliviano e Dois veículos Brasileiros recuperados na cidade de Cobija Na Bolívia. Uma moto Bros Roubada em Epitaciolândia na noite de ontem e um veículo HB20 Oriundo De Golpe FINAM  que ja estava sendo negociado com receptadores no país vizinho. Juntamente com os presos foram encontrados Material entorpecente e também as armas de fogo que eram usadas na prática dos Roubos em território Braisleiro, a Quadrilha também era especializada na falsificação de documentos, especialmente Carreiras de habilitação Bolivianas para condutores Brasileiros que não possuíam a CNH Do Brasil, com os criminosos foram encontradas várias cédulas ja confeccionadas prontas para entrega, que variavam desde documento estudantil de faculdades Bolivianas a Licenças para condução de veículos auto motores.
Com isso a Polícia Militar desmonta uma das quadrilhas que mais atuava no roubo a Veículos na região do Alto Acre e também na capital Acreana,  com isso dando um duro golpe no crime organizado que tenta se estabelecer e se fortalecer mediante o Tráfico de Drogas e Roubo de veículos, onde tentam  viabilizar a capitalização de recursos para aparelhamento do crime.
O Comando do 5°BPM tem se empenhado diuturnamente no combate a esse tipo de crime na região da fronteira, tanto viabilizando a logística necessária para a atuação dos policiais, como também fomentando a integração entre as forças policiais Brasileiras com as  entidades de segurança do país vizinho - Bolívia, para que juntos possam combater e enfraquecer as organizações criminosas que tentam se fortalecer na região.

5°BPM O GUARDIÃO DA FRONTEIRA








quarta-feira, 20 de novembro de 2019

VEJAM O DRAMA EM QUE VIVEM OS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL DE ACRELÂNDIA

Gilberto Serato | Fatos & Notícias do Acre
Domingo, 17 de novembro de 2019

O vídeo postado pelo jovem André Lemos e compartilhado centenas de vezes nas redes sociais, mostra a dura realidade em que vivem os estudantes e motoristas da zona rural do município de Acrelândia, no interior do Estado do Acre.

Não é tarefa fácil pra nenhum motorista trafegar nos péssimos ramais e passa sob pontes estreitas, nesse período invernoso, onde as mesmas ficam escorregadias. Agora imagina pra um motorista de ônibus, o tamanho da responsabilidade que é percorrer os ramais à fora, pra conduzir vários estudantes até a escola e depois ter que retornar levando todos de volta até suas casas.

O motorista Dany Lemos, pode relatar isso com propriedade o alto grau de risco que oferecem esses ramais mal conservados e pontes de madeira estreitas, que com a lama, tornam a passagem sobre as mesmas ainda mais perigosa, colocando em risco a vida de todos.

Nossos PARABÉNS a esse motora guerreiro, Dany Lemos, que mesmo diante das dificuldades nao se omite em prestar seu serviço. Que Deus o abençoe e o proteja, livrando dos perigos do dia-a-dia, nessa difícil missão em conduzir os estudantes até as escolas da zona rural. E que apareça algum filho de Deus, vereador, deputado, senador e o próprio governador veja essa situação e apresente projetos que beneficiem essas comunidades com a recuperação de ramais e melhoria das pontes.

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